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A Constituição Federal de 1988 definiu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo necessário a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) determinando o acesso integral aos serviços e ações de saúde para todos os cidadãos. Em 1990, surge o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer as normas protetivas das relações de consumo.

Diante da necessidade de uma regulamentação mais especifica, foi aprovada a Lei de Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) que instituiu o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, conforme previsto no Art. 10, além de outras regras.

 

Apenas com a aprovação da mencionada Lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada através da Lei 9.961/2000 para regular uma atividade privada complexa, inserida num setor essencial, que é a saúde, trazendo uma nova dinâmica para esse segmento.

Inúmeras Resoluções Normativas foram editadas com o intuito de fiscalizar e regulamentar o setor determinado a inclusão de novas coberturas obrigatórias aos planos de saúde. E com o passar do tempo formou-se no País um sistema misto de saúde, composto principalmente pelo Sistema Público e pelos Planos de Saúde Privados.

 

Entretanto, no que depende do Estado, infelizmente não há atendimento suficiente e de qualidade para toda a população, nem fiscalização sobre os direitos do consumidor que recorre aos planos de saúde para suprir essa deficiência. Mas, muitas vezes esses direitos dos consumidores são desrespeitados, o que os obriga a ajuizarem ações judiciais para concretizar os direitos previstos pela legislação. Entender quais são esses direitos e como fazer para que sejam cumpridos sem procrastinação tem sido a principal proposta do Flávio Picolo Advogados.

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